da habitação em termos
de regimes de ocupação,
fortalecendo e promoven-
do o arrendamento ha-
bitacional permanente”,
acrescenta Ana Pinho.
A governante alerta que
existem vários obstáculos
(ver quadro ao lado), “tan-
to do lado da oferta como
da procura, ao desenvolvi-
mento do arrendamento
habitacional e, mais ainda,
de um segmento de oferta
para arrendamento a pre-
ços acessíveis”. Acresce
que também a legislação
refere ao arrendamen-
to urbano padece de um
“desequilíbrio” que afeta
“de forma particularmen-
te preocupante os grupos
mais vulneráveis da po-
pulação”. Por isso mesmo,
defende, “é fundamental
promover uma oferta alar-
gada de habitação para
arrendamento a preços
reduzidos”.
Problemas persistem
“Persistem problemas
de natureza estrutural,
aos quais ainda é neces-
sário atender”, considera
Ana Pinho. E quais são?
O “acesso à habitação
por parte da população; o
equilíbrio entre os vários
segmentos de ofertas ha-
bitacionais e na funciona-
lidade global do sistema e
a qualificação do edificado
e coesão sócioterritorial”,
aponta. Em paralelo, “ma-
nifestam-se novos desa-
fios” que são decorrentes
“das profundas alterações
dos modos de vida e das
condições socioeconómi-
cas das populações”, re-
fere, explicando que estas
se manifestam “em termos
de estrutura demográfi-
ca, dinâmicas familiares,
perfis de relação casa-tra-
balho, mobilidades pendu-
lares e profissionais, entre
outras”.
Há ainda desafios que
resultam da “combinação
de carências conjunturais
com necessidades de habi-
tação de natureza estrutu-
ral, derivadas das políticas
de habitação anteriores e
da mudança de paradig-
ma no acesso ao mercado
de habitação, precipita-
da pela crise económica
e financeira internacio-
nal”, refere. Mas não só.
Também a “diversidade
e especificidade das suas
expressões territoriais, à
luz quer de processos de
desvitalização estruturais,
quer de dinâmicas de revi-
talização sócioterritorial
em curso”, acarretam al-
guns desafios, entende. l
Obstáculos ao arrendamento
Do ponto de vista da oferta:
• Diferencial de rendibilidade entre arrendamento e
compra-venda e alternativas de investimento imobiliário
percecionadas como sendo de maior rendibilidade e
menor risco;
• Perceção de risco significativo de incumprimento
do pagamento das rendas (ineficiência e ineficácia
do sistema judicial e proteção social insuficiente dos
arrendatários nas situações de quebra significativa dos
rendimentos);
• Dificuldades relacionadas com o sistema bancário
e a desadequação os seus produtos e condições
de empréstimo ao investimento em arrendamento
habitacional;
• Risco de instabilidade das orientações de política.
Do ponto de vista da procura:
• Falta de mobilidade residencial (72% do parque
habitacional está ocupado no regime de “casa própria”);
• Preços excessivos das rendas dos fogos disponíveis;
• Oferta de habitação para arrendamento insuficiente em
alguns territórios;
• Ausência de proteção contra quebra significativa de
rendimento disponível;
• Discriminação no acesso ao arrendamento,
designadamente em razão de origem racial ou étnica e
nacionalidade.
Pacote de 650 milhões de euros até 2024
30
Objetivo/Instrumento Dotações
orçamentais Justificação
1.º Direito - Programa de Apoio ao
Acesso à Habitação 100 Milhões
de euros/ano
(2019-2024) A dotação orçamental prevista tem por base o objetivo de erradicar as carências
habitacionais graves até 2024, tendo em conta os resultados do Levantamento
Nacional das Necessidade de Realojamento Habitacional, bem como os
pressupostos de financiamento do 1.º Direito. A dotação diz respeito à verba
destinada a apoios não reembolsáveis no âmbito deste programa.
A dotação orçamental deste programa variará bastante em função da ocorrência
Porta de Entrada - Programa de Apoio 4,9 Milhões de euros
de acontecimentos imprevisíveis ou excecionais que resultem em necessidades de
ao Alojamento Urgente
(2018)
alojamento urgentes.
1 Milhão de euros
Programa de Arrendamento Acessível (2018) 5 Milhões de
euros (2019) A dotação orçamental prevista inclui a estimativa de custos relativa aos
instrumentos de aumento da segurança e estabilidade no arrendamento (seguros/
garantias) e à plataforma eletrónica para operacionalização do programa.
Instrumentos de promoção da
segurança e estabilidade no
arrendamento _ Dotação orçamental necessária incluída no Programa de Arrendamento Acessível.
Instrumentos de captação de oferta _ _
Indicadores de preços e
acessibilidade habitacional _ _
FNRE - Fundo Nacional de
Reabilitação do Edificado _ Este instrumento, para além de não ter custos orçamentais, tem o potencial de
gerar rendibilidade para as entidades participantes, entre estas o Estado.
Porta 65 – Jovem 18 Milhões de euros
(2018) 20 Milhões
de euros (2019) A previsão do aumento da dotação do programa faz-se tendo como cenário a
recente aprovação do alargamento do programa ao nível:
- do grupo etário elegível, dos 30 para os 35 anos;
- do período máximo de renovação das candidaturas, dos 36 para 60 meses.
REABILITAÇÃO URBANA | REGIÃO DE LEIRIA | 24 maio, 2018