Suplementos Reabilitação Urbana | Page 30

da habitação em termos de regimes de ocupação, fortalecendo e promoven- do o arrendamento ha- bitacional permanente”, acrescenta Ana Pinho. A governante alerta que existem vários obstáculos (ver quadro ao lado), “tan- to do lado da oferta como da procura, ao desenvolvi- mento do arrendamento habitacional e, mais ainda, de um segmento de oferta para arrendamento a pre- ços acessíveis”. Acresce que também a legislação refere ao arrendamen- to urbano padece de um “desequilíbrio” que afeta “de forma particularmen- te preocupante os grupos mais vulneráveis da po- pulação”. Por isso mesmo, defende, “é fundamental promover uma oferta alar- gada de habitação para arrendamento a preços reduzidos”. Problemas persistem “Persistem problemas de natureza estrutural, aos quais ainda é neces- sário atender”, considera Ana Pinho. E quais são? O “acesso à habitação por parte da população; o equilíbrio entre os vários segmentos de ofertas ha- bitacionais e na funciona- lidade global do sistema e a qualificação do edificado e coesão sócioterritorial”, aponta. Em paralelo, “ma- nifestam-se novos desa- fios” que são decorrentes “das profundas alterações dos modos de vida e das condições socioeconómi- cas das populações”, re- fere, explicando que estas se manifestam “em termos de estrutura demográfi- ca, dinâmicas familiares, perfis de relação casa-tra- balho, mobilidades pendu- lares e profissionais, entre outras”. Há ainda desafios que resultam da “combinação de carências conjunturais com necessidades de habi- tação de natureza estrutu- ral, derivadas das políticas de habitação anteriores e da mudança de paradig- ma no acesso ao mercado de habitação, precipita- da pela crise económica e financeira internacio- nal”, refere. Mas não só. Também a “diversidade e especificidade das suas expressões territoriais, à luz quer de processos de desvitalização estruturais, quer de dinâmicas de revi- talização sócioterritorial em curso”, acarretam al- guns desafios, entende. l Obstáculos ao arrendamento Do ponto de vista da oferta: • Diferencial de rendibilidade entre arrendamento e compra-venda e alternativas de investimento imobiliário percecionadas como sendo de maior rendibilidade e menor risco; • Perceção de risco significativo de incumprimento do pagamento das rendas (ineficiência e ineficácia do sistema judicial e proteção social insuficiente dos arrendatários nas situações de quebra significativa dos rendimentos); • Dificuldades relacionadas com o sistema bancário e a desadequação os seus produtos e condições de empréstimo ao investimento em arrendamento habitacional; • Risco de instabilidade das orientações de política. Do ponto de vista da procura: • Falta de mobilidade residencial (72% do parque habitacional está ocupado no regime de “casa própria”); • Preços excessivos das rendas dos fogos disponíveis; • Oferta de habitação para arrendamento insuficiente em alguns territórios; • Ausência de proteção contra quebra significativa de rendimento disponível; • Discriminação no acesso ao arrendamento, designadamente em razão de origem racial ou étnica e nacionalidade. Pacote de 650 milhões de euros até 2024 30 Objetivo/Instrumento Dotações orçamentais Justificação 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação 100 Milhões de euros/ano (2019-2024) A dotação orçamental prevista tem por base o objetivo de erradicar as carências habitacionais graves até 2024, tendo em conta os resultados do Levantamento Nacional das Necessidade de Realojamento Habitacional, bem como os pressupostos de financiamento do 1.º Direito. A dotação diz respeito à verba destinada a apoios não reembolsáveis no âmbito deste programa. A dotação orçamental deste programa variará bastante em função da ocorrência Porta de Entrada - Programa de Apoio 4,9 Milhões de euros de acontecimentos imprevisíveis ou excecionais que resultem em necessidades de ao Alojamento Urgente (2018) alojamento urgentes. 1 Milhão de euros Programa de Arrendamento Acessível (2018) 5 Milhões de euros (2019) A dotação orçamental prevista inclui a estimativa de custos relativa aos instrumentos de aumento da segurança e estabilidade no arrendamento (seguros/ garantias) e à plataforma eletrónica para operacionalização do programa. Instrumentos de promoção da segurança e estabilidade no arrendamento _ Dotação orçamental necessária incluída no Programa de Arrendamento Acessível. Instrumentos de captação de oferta _ _ Indicadores de preços e acessibilidade habitacional _ _ FNRE - Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado _ Este instrumento, para além de não ter custos orçamentais, tem o potencial de gerar rendibilidade para as entidades participantes, entre estas o Estado. Porta 65 – Jovem 18 Milhões de euros (2018) 20 Milhões de euros (2019) A previsão do aumento da dotação do programa faz-se tendo como cenário a recente aprovação do alargamento do programa ao nível: - do grupo etário elegível, dos 30 para os 35 anos; - do período máximo de renovação das candidaturas, dos 36 para 60 meses. REABILITAÇÃO URBANA | REGIÃO DE LEIRIA | 24 maio, 2018