Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho)
Secretaria de Estado das Águas
L ei n . º 6/ 02
De 21 de Junho
Sendo a água um dos mais importantes recursos naturais necessários vida
ao desenvolvimento económico, social e ao equilíbrio ambiental;
Considerando que a necessidade do desenvolvimento económico e social
impõe o recurso a uma gestão adequada da água, o que exige o estabelecimento de
regras precisas para o seu uso e utilização;
Tendo em vista a gestão integrada, o desenvolvimento dos recursos
hídricos e, simultaneamente, a sua protecção e conservação;
Tendo em conta que a legislação vigente para os recursos hídricos já não
se coaduna com o actual quadro jurídico, económico e social, nem com as novas
exigências técnicocientíficas neste domínio;
Havendo necessidade de se actualizar a legislação das águas e criar um
quadro legal e institucional, cuja lei geral estabeleça os princípios fundamentais por
que se paute a conduta de todos os intervenientes na gestão e utilização da água;
Nestes temos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88. º da Lei Constitucional, a
Assembleia Nacional aprova a seguinte:
Página 1/37
03112008/12:17:11/Documento1/PPG