Lei da Água (Lei n 6/02 de 21 Junho) Lei da Agua (Lei n 6:02 de 21 Junho)

Secretaria de Estado das Águas  L ei   n .  º  6/ 02  De 21 de Junho  Sendo a água um dos  mais importantes recursos naturais necessários vida  ao desenvolvimento económico, social e ao equilíbrio ambiental;  Considerando que a necessidade do desenvolvimento económico e  social  impõe o recurso a uma gestão adequada da água, o que exige o estabelecimento de  regras precisas para o seu uso e utilização;  Tendo  em  vista  a  gestão  integrada,  o  desenvolvimento  dos  recursos  hídricos e, simultaneamente, a sua protecção e conservação;  Tendo em  conta  que  a  legislação  vigente  para  os  recursos  hídricos  já  não  se  coaduna  com  o  actual  quadro  jurídico,  económico  e  social,  nem  com  as  novas  exigências técnico­científicas neste domínio;  Havendo  necessidade  de  se  actualizar  a  legislação  das  águas  e  criar  um  quadro legal e institucional, cuja lei geral estabeleça os princípios fundamentais por  que se paute a conduta de todos os intervenientes na gestão e utilização da água;  Nestes  temos,  ao  abrigo  da  alínea   b)   do  artigo  88.  º  da  Lei  Constitucional,  a  Assembleia Nacional aprova a seguinte: Página 1/37  03­11­2008/12:17:11/Documento1/PPG