Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova

Ministério da Energia Decreto Executivo n.º 134/09 de 30 de Novembro Observado o disposto no Decreto-Lei n.º 13/95, de 1 de Julho, que estabelece a orgânica dos serviços públicos centrais e locais da administração do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.° e artigo 22.° do Decreto-Lei n.º 9/09, de 3 de Junho, que aprova o estatuto orgânico do Ministério da Energia; Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Energias Renováveis do Ministério; Nos termos do n.º 3 do artigo 114.° da Lei Constitucional, determino: Único — É aprovado o regulamento interno do Gabinete de Energias Renováveis do Ministério, anexo ao presente decreto executivo, do qual e parte integrante. Página 1/ 11 01-03-2010/5:13 /decreto_executivo_134_09.doc/PPG