Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova
Ministério da Energia
Decreto Executivo n.º 134/09
de 30 de Novembro
Observado o disposto no Decreto-Lei n.º 13/95, de 1 de Julho, que estabelece a
orgânica dos serviços públicos centrais e locais da administração do Estado, conjugado
com o n.º 1 do artigo 12.° e artigo 22.° do Decreto-Lei n.º 9/09, de 3 de Junho, que
aprova o estatuto orgânico do Ministério da Energia;
Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Energias
Renováveis do Ministério;
Nos termos do n.º 3 do artigo 114.° da Lei Constitucional, determino:
Único — É aprovado o regulamento interno do Gabinete de Energias Renováveis
do Ministério, anexo ao presente decreto executivo, do qual e parte integrante.
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